Dilma edita MP para acelerar acordo de leniência com empresas
Esse tipo de acordo prevê benefícios a empresas envolvidas em corrupção. Em contrapartida, companhias admitem irregularidades e pagam multas.
Nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilicito, será permitido a todas assinar o acordo de leniência; a primeira a assinar terá benefícios maiores.
- Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas.
- Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações relacionadas ao que já foi feito.
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.
- Será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso.
- As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.
- As penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.
Discurso
Em seu discurso, que durou menos de dez minutos, Dilma afirmou que o conteúdo da medida assinada nesta sexta é um "conjunto de aperfeiçoamento" dos mecanismos do acordo de leniência.
"O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Ela [MP] vai ao encontro de um dos temas da pauta do pacote pelo desenvolvimento que recebi na última terça [15] de representações sindicais e empresariais", declarou.
"O Senado já elaborou um projeto já de alta qualidade sobre o tema. Havíamos decidido aguardar sua tramitação e aprovação na Câmara, mas fomos informados de que a análise deste projeto não ocorrerá antes do recesso. O texto [da MP] é análogo ao do Senado e nós consideramos urgente dispor de elementos mais céleres", acrescentou.
No evento, Dilma afirmou que seu governo está "comprometido com o enfrentamento da corrupção". Ela ressaltou que em 2013 foi elaborada a chamada Lei Anticorrupção.
"É de interesse do governo e de toda a sociedade punir agentes públicos e privados envolvidos em corrupção. É também do interesse do governo e da sociedade evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores à economia e à sociedade do que aqueles já provocados pela corrupção", declarou.
Também participaram da cerimônia nesta sexta os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), Nelson Barbosa (Planejamento), José Eduardo Cardozo (Justiça), Valdir Simão (CGU).
Trâmite
Após ser publicada no "Diário Oficial da União", uma medida provisória passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida, então, passa a trancar a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República veta ou sanciona a lei.
- Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas.
- Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações relacionadas ao que já foi feito.
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.
- Será possível firmar acordo de leniência no caso de ações já ajuizadas que estiverem em curso.
- As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.
- As penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.
Discurso
Em seu discurso, que durou menos de dez minutos, Dilma afirmou que o conteúdo da medida assinada nesta sexta é um "conjunto de aperfeiçoamento" dos mecanismos do acordo de leniência.
"O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Ela [MP] vai ao encontro de um dos temas da pauta do pacote pelo desenvolvimento que recebi na última terça [15] de representações sindicais e empresariais", declarou.
"O Senado já elaborou um projeto já de alta qualidade sobre o tema. Havíamos decidido aguardar sua tramitação e aprovação na Câmara, mas fomos informados de que a análise deste projeto não ocorrerá antes do recesso. O texto [da MP] é análogo ao do Senado e nós consideramos urgente dispor de elementos mais céleres", acrescentou.
No evento, Dilma afirmou que seu governo está "comprometido com o enfrentamento da corrupção". Ela ressaltou que em 2013 foi elaborada a chamada Lei Anticorrupção.
"É de interesse do governo e de toda a sociedade punir agentes públicos e privados envolvidos em corrupção. É também do interesse do governo e da sociedade evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores à economia e à sociedade do que aqueles já provocados pela corrupção", declarou.
Também participaram da cerimônia nesta sexta os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), Nelson Barbosa (Planejamento), José Eduardo Cardozo (Justiça), Valdir Simão (CGU).
Trâmite
Após ser publicada no "Diário Oficial da União", uma medida provisória passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida, então, passa a trancar a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passa a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República veta ou sanciona a lei.
Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff editou nesta sexta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória para acelerar acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção. Até a última atualização desta reportagem, a assessoria da Presidência não havia repassado a íntegra do texto da MP.
Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
A presidente Dilma Rousseff editou nesta sexta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória para acelerar acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção. Até a última atualização desta reportagem, a assessoria da Presidência não havia repassado a íntegra do texto da MP.
Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário